Vapt-Vupt #1
Prefeituras: Uma grande família
De início, deixo claro que o texto a seguir, não tem como alvo prefeitura de algum município exclusivamente, apenas será relatado alguns pontos importantes sobre o que é o Nepotismo, de acordo com o STF.
Vejamos o que versa a Súmula Vinculante nº 13 de 2008.
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Alguns dos senhores estão se perguntando porque prefeito A ou B empregam a esposa, irmão, mãe e não acontece nada. Com base na Súmula acima, tais nomeações estão expressamente vedadas, pois, violam a Carta Magna da República Federativa do Brasil.
Agora, vejamos uma breve explicação sobre o que são parentes em linha reta, colateral e por afinidade, com base no texto de João Celso Neto.
Quem NÃO pode ser nomeado?
Parentes naturais, consangüíneos:
a) Linha RETA:
1º grau: filho(a) / pai-mãe
2º grau: neto(a)/avô(ó)
3º grau: bisneto(a)/bisavô(ó)
b) Linha COLATERAL:
2º grau: irmãos(ãs)
3º grau: tio(a)/sobrinho(a)
Parentes por afinidade:
a) Linha RETA:
1º grau: genro/sogro-sogra e nora/sogro-sogra
2º grau: genros / noras com genros / noras de um mesmo sogro/sogra
3º grau: cônjuges com os avós de seus cônjuges
(adquire-se o mesmo grau de parentesco em linha reta do cônjuge consangüíneo considerado).
b) Linha COLATERAL:
cunhadio, somente (2º. grau).
(Como MARIDO e MULHER não têm parentesco entre si, não existe parentesco afim colateral em 1º. grau). Em 3º grau é algo bem difícil de exemplificar, mas dá para imaginar.
Com isso, quem PODE ser nomeado (por não ser “até 3º grau”)?
Exemplos:
primos(as), sobrinho(a)-neto(a)/tio(a)-avô(ó)
cuncunhados
Na Súmula do STF, ainda vemos o texto “compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”, que implica falar em nomeações de parentes do Prefeito A, na cidade do Prefeito B e vice-versa, onde os mesmos tentam esconder o nepotismo.
Diante do exposto, convém admitir que inúmeros prefeitos fazem do poder Executivo uma grande família, causando indignação na população, que olha atentamente a falta de punição para os chefes municipais.
Vale ressaltar que a Súmula também se aplica a outras esferas do serviço público, entre eles, os Tribunais de Justiça.
De quem seria a culpa de tudo isso acontecer?
Dallas Diego