Dicas ao Consumidor

Posted by Dallas Diego On 28 de julho de 2012 Comments
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Dallas Diego
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1ª via do RG será gratuita

Posted by Dallas Diego On 23 de julho de 2012 Comments
Desde a última quinta-feira (19), a emissão da primeira via do documento de identidade (RG) será gratuita em todo o País. A mudança foi introduzida por uma lei publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

A Lei 12.687, assinada pela presidente Dilma Rousseff e pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, inclui um novo trecho na lei 7.116, em vigor desde 29 de agosto de 1983, época em que o presidente era o general João Figueiredo.

Antes da mudança, não havia qualquer menção à gratuidade do documento na legislação. O valor cobrado para emitir um RG era definido por cada Estado — em alguns locais, como Rio de Janeiro, Acre e Distrito Federal, o serviço já era gratuito.

O benefício não vale para quem precisar tirar a segunda via. Nestes casos, será necessário pagar uma taxa.

Para tirar a carteira de identidade é preciso apresentar certidão de nascimento ou de casamento. Brasileiros natos ou naturalizados e o português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade podem obter o documento.

Em União dos Palmares á solicitação é feita no Instituto de Identificação, localizado na Rua dos Padres, próximo a Concessionária HONDA.

Com R7.com
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Gosta do seu nome? Veja algumas hipóteses sobre mudança de nomes

Posted by Dallas Diego On 17 de julho de 2012 Comments

A princípio, o nosso ordenamento jurídico não admite a mudança de nome ou sobrenome (art. 16, do CC), pois vige, entre nós, o princípio da inalterabilidade do nome. A proibição se justifica por questões de ordem pública e de segurança jurídica. A sua normatização é feita pelo Código Civil, pela Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73, art. 56 e ss) e pelos Provimentos das Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos respectivos Estados.

Apesar da regra, o próprio ordenamento jurídico permite de forma excepcional, e desde que haja justo motivo, a troca, retificação de nome ou a inclusão de apelido. E somente o juiz, após o parecer do Ministério Público, pode determinar a alteração.

Entre as exceções em que se admite tal mudança estão aquelas hipóteses em que o nome expõe o seu portador a ridículo ou a situações vexatórias, como, por exemplo: "Rolando Pinto", "Jacinto Pinto", "Jacinto Leite Aquino Rêgo", "Anônimo". Aliás, na família, um tanto distante, tivemos uma pessoa denominada "Anônimo", mas que não teve a preocupação de modificá-lo, provavelmente porque gostava da denominação!

Também se permite a alteração do nome quando há erro gráfico ostensivo, como, por exemplo, "Gelson", "Silvo", "Frávio", "Edércio", e que, na realidade, pretendia-se: "Gerson", "Silvio", Flávio, Edélcio, respectivamente.

Igualmente se admite - para evitar homonímia - alteração quando o nome trouxer problemas ou embaraços no campo dos negócios ou em atividade profissional. É o que ocorre, para exemplificar, com os nomes "José Gomes da Silva", "José Carlos de Oliveira", "João da Silva". Trata-se de hipóteses em que se permite a inclusão de um outro nome para diferenciá-lo. Isso é bastante comum acontecer com políticos que, para evidenciar a sua pessoa, acrescenta ao seu nome o apelido. Exemplo marcante é o nosso próprio Presidente da República, que ao seu nome José Inácio da Silva, adicionou o apelido "Lula", passando a denominar-se: José Inacio Lula da Silva.

Admite-se, ainda, a alteração do nome na hipótese de mudança de sexo. O entendimento neste caso é de que, embora o nome seja alterado, permanece na certidão de nascimento o sexo - isto é, "masculino", "feminino" (LRP, 58 e CC, 1604). Porém, na cédula de identidade deve constar o termo "transexual".

Entretanto, a novidade que foge por completo das hipóteses tradicionais acima apontadas foi a possibilidade - em face do interesse público, mais especificamente da prova criminal - de se alterar o nome completo da vítima, testemunha, familiares, companheiro, trazida pela Lei de Proteção a Vítima e Testemunha (Lei nº 9.807/99) e que, conseqüentemente, alterou parcialmente a Lei dos Registros Públicos.

O artigo 9º da lei acima mencionada prescreve que "Em casos excepcionais e considerando as características e gravidade da coação ou ameaça, poderá o conselho deliberativo encaminhar requerimento da pessoa protegida ao juiz competente para registros públicos objetivando a alteração de nome completo" (grifo nosso).

Nas hipóteses tradicionais, a alteração do nome objetiva atender ao interesse particular, enquanto que em relação a esta última, embora a iniciativa da troca seja da pessoa protegida, o interesse é público. A apuração e a punição dos crimes são de interesse da sociedade, logo a alteração do nome da vítima e da testemunha interessa a todos, justamente para evitar que as ameaças e coações contra elas venham a prejudicar a prova.

A permissão de troca de nome, nesta última hipótese, visa, sobretudo, corroborar com a elucidação e punição, especialmente dos crimes sofisticados, organizados, praticados por quadrilhas especializadas, como o "PCC", em que geralmente vigora a "Lei do Silêncio".

A preocupação com a proteção da testemunha e da vitima é de tal ordem, que uma vez feita o troca de nome, em face do sigilo que a cerca, não se permite que na averbação no registro original de nascimento conste o nome anterior.

A diferença básica entre as mudanças tradicionais de nome e esta é que naquelas não se admite retornar ao nome anterior (original) e nesta se permite. Prescreve o parágrafo 5º, do artigo 9º, acima apontado que "Cessada a coação ou ameaça que deu causa à alteração, ficará facultado ao protegido solicitar ao juiz competente o retorno à situação anterior, com a alteração para o nome original...". Nada impede, com efeito, que o nome alterado seja perpetuado.

Isso tudo evidencia, com clareza, que a imutabilidade do nome não é uma regra absoluta.


ROBALDO, José Carlos de Oliveira. Mudança de nome: algumas considerações. Disponível em http://www.iuspedia.com.br.19 mar. 2008.

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Síndrome do Bebê Sacudido: Cuidado ao brincar com seu bebê!

Posted by Dallas Diego On 6 de julho de 2012 Comments

1. Histórico:

Embora já existissem relatos na Medicina, foi em 1972 que Caffey atribuiu casos de hematoma subdural em bebês e crianças ao movimento de chicote, na maioria dos casos por conseqüência de abuso. E em 1974 deu a denominação de “Síndrome do Bebê Sacudido” ao quadro (David, 1999), pelo movimento anterior, posterior e rotacional, no qual a cervical age como um fulcro (Lee et al, 1999).
Ainda hoje, assim como a própria síndrome do chicote, a síndrome do bebê sacudido é fruto de discussões, pois há quem discorde que seja possível causar lesões intracranianas apenas com o sacudir de uma criança (David, 1999), podendo ser fruto de negligência na avaliação médica (Al-Bayati, 2004).

2. Conceito:

A síndrome do bebê sacudido (SBS) ocorre devido a movimentos de aceleração e desaceleração associados a forças de rotação, impostos a crianças de 0 a 5 anos, na maioria dos casos por abuso ou maus tratos, tendo como conseqüência a tríade que caracteriza a síndrome, que é composta por: encefalopatia, hemorragia retinal e subdural (Lancon et al, 1998; David, 1999; King et al, 2003; Harding et al, 2004), ainda que lesões cervicais (Harding et al, 2004), vasculares e edemas cerebrais possam ser observados (Isaac & Jenny, 2004).

3. Incidência:

Não é possível afirmar a incidência com clareza, pois muitos dos casos não são reportados e, em alguns, o caso de maus tratos não é evidente (King et al, 2003), e pelo fato de que em 30-40% dos casos, a criança apresenta lesão preexistente na cabeça (Reece, 2004). E soma-se a isso o fato de que 15-27% das crianças vítimas de abuso vão a óbito (King et al, 2003).

4. Etiologia:

Embora o termo “bebë sacudido” normalmente seja atribuído a violência sofrida pela criança, Caffey (apud David, 1999) afirmou que pode acontecer em outras situações, como brincadeiras normais da infância e, inclusive por barulho excessivo e exposição a vibrações, embora não existam estudos que comprovem essas teorias (David, 1999).

5. Etiologia:

Não existem relatos de que exista maior prevalência em determinado gênero, raça, ou em diferentes níveis sócio-econômicos (Lancon et al, 1998).

6. Mecanismo de Lesão:

A lesão pode acontecer por duas situações: Lesão por contato e Lesão sem contato (David, 1999).

  1. Lesão por Contato: São aquelas em que a cabeça da criança se choca com algum objeto. Nesse caso, a criança pode apresentar além da hemorragia, lesões do parênquima e fraturas do crânio
  1. Lesão sem Contato: Nesse caso, o mecanismo causador é o processo de aceleração e desaceleração sofrido pelo crânio. Podem ocorrer movimentos do cérebro em relação ao crânio e a dura-máter, rompimento de veias e lesão axonal difusa.

Em ambos os casos, a hemorragia está presente e é indicadora do abuso (Kivlin et al, 2004), ainda que não possa ser considerada um sinal patognomônico da SBS, pois outras situações clínicas também podem ser responsáveis por ela (Reece, 2004).

7. Fisiopatologia:

Segundo Minns & Busuttil (2004), a SBS pode ocorrer de três formas. São elas:

Encefalopatia Hiperaguda:

É ocasionada pelo verdadeiro movimento em chicote. Responde por cerca de 06% dos casos. É pouco vista pelos médicos, pois a criança pode morrer imediatamente ou em pouco tempo.
Consiste em lesão axonal na junção craniocervical, nos tratos corticoespinhais e medula espinhal.
Acredita-se que a lesão axonal difusa seja conseqüência de hipóxia/isquemia de determinadas regiões do cérebro (Shannon et al, 1999)

Encefalopatia Aguda:

É conhecida como a verdadeira síndrome do bebê sacudido. Ocorre em 53% dos casos.
Caracteriza-se por perda de consciência, aumento da pressão intracraniana, apnéia, hipotonia, anemia, hematoma subdural bilateral e hemorragia retinal.

Danos Extracerebrais Crônicos:

Atinge 22% dos casos. Ocorre hemorragia subdural isolada que se torna crônica por durar mais que três semanas, dificultando ao clínico a atribuição a abuso. Apresenta bom prognóstico.
A criança pode se apresentar hipotônica, irritada e vomitar com freqüência.

8. Quadro Clínico:

  • Retardo mental; (King et al, 2003; Isaac & Jenny, 2004)
  • Distúrbios comportamentais; (Isaac & Jenny, 2004)
  • Déficits visuais; (Isaac & Jenny, 2004; Kivlin et al, 2004)
  • Espasticidade; (King et al, 2003)
  • Quadriparesia; (King et al, 2003)
  • Compromentimento motor severo; (King et al, 2003; Isaac & Jenny, 2004)
  • Epilepsia (Isaac & Jenny, 2004)

9. Tratamento:

As crianças normalmente precisam de cuidados multidisciplinares e educação especializada (King et al, 2003).

10. Prognóstico:

Existe um grande índice de mortalidade entre as crianças, variando de 7 a 30% dos casos.
Em torno de 30-50% dos casos vão apresentam distúrbios cognitivos e neurológicos. E cerca de 30% podem ser recuperar, mas sem que seja descartada a possibilidade de seqüelas neurológicas (Isaac & Jenny, 2004).

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ACW, Lee; SO, K. T; LUK, S. H. The Shaken Baby Syndrome: Review of 10 Cases. HKMJ. v.5, n.4, dez 1999;

AL-BAYATI, Mohammed. Shaken Baby Syndrome or Medical Malpratice? Medical Veritas. v.1, p.117-29, 2004;

DAVID, J. T. Shaken Baby (Shaken Impact) Syndrome: Non-accidental Head Injury in Infancy. Journal of the Royal Society of Medicine. v.92, nov 1999;

ISAAC, Reena; JENNY, Carole. Shaken Baby Syndrome. Encyclopedia on Early Childhood Development, 2004;

HARDING, Brian; RISDON, R. Anthony; KROUS, Henry F. Shaken Baby Syndrome. BMJ. v.328, p.720-1, 2004;

KING, W. James; MACKAY, Morag; SIRNICK, Angela. Shaken Baby Syndrome in Canada: Clinical Characteristics and Outcomes of Hospital Cases. JAMC. v.168, n.2, jan 2003;

KIVLIN, J. D; SIMONS, K. B; LAZORITZ, S; RUTTUM, M. S. Shaken Baby Syndrome. Ophthalmology. v.107, n.7, p.1246-54, jul 2000 (Abstract);

LANCON, John A; HAINES, Duane E; PARENT Andrew D. Anatomy of the Shaken Baby Syndrome. Anat. Rec. v.253, p.13-8, 1998 (Abstract);

MINNS, Robert A; BUSUTTIL, Anthony. Patterns of Presentation of the Shaken Baby Syndrome: Four Types of Inflicted Brain Injury Predominate. BMJ. v.328, p.766, 2004;

REECE, Robert M. The Evidence Based for Shaken Baby Syndrome: Response to Editorial from 106 Doctors. BMJ. v.328, p.1316-7, 2004;

SHANNON, P; SMITH, C. R; DECK, J; ANG, L. C; HO, M; BECKER L. Axonal Injury and the Neuropathology of Shaken Baby Syndrome. Acta Neuropathologica. v.95, n.6, p. 625-31, jun 1998 (Abstract)

AUTOR:
Brena Guedes de Siqueira Rodrigues
Fisioterapeuta
Contato: brenagsr@yahoo.com.br

Retirado de http://www.efisioterapia.net/articulos/leer.php?id_texto=181

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Fim das convenções e o duelo está lançado em União dos Palmares: E agora?

Posted by Dallas Diego On 2 de julho de 2012 Comments


Nos últimos dias do mês de junho, 28 e 30 para ser mais exato, aconteceram as convenções municpais para decidir o rumo da política palmarina.

De um lado, Beto Baía, que em 2010 jurou de pés juntos que reabriria o hospial HGU em União, com o apoio de Fernando Collor e até agora nada. Somado com um grupo com mais de dez partidos que se organizaram em um frentão, onde almejam derrubar a qualquer custo o grupo de situação. Mas como podem pensar em vencer a eleição com tantos problemas internos?

Podemos citar o exemplo mais clássico, Paulo do PDT rompe mais uma vez com Beto Baía. Qual dos dois não merece confiança? De outra feita, Zé Alfredo, defensor ferrenho e idealizador desse frentão, junto com o PC do B municipal, rompe de vez com o PSD e com todos do frentão de oposição e cai nos braços de Mano. Qual acordo foi feito nessa ocasião?

Para completar todo esse embaraço e desunir o grupo mais ainda, Beto Baía recebe de braços abertos Eduardo Pedrosa para ser seu vice. Esse frentão está mais para desagregação! Há quem diga que vaga de vice-prefeito em União custa uma nota preta, mas o retorno é líquido e certo.

Agora vamos ao lado dos que estão bem na fita.

Mano ao longo dos seus 67 anos e algumas acusações, entre elas uma condenação por posse ilegal de armas, usou de muita sabedoria, como frisou na sua convenção. Não desagregou o grupo, muito menos fez questão do apoio de Eduardo Pedrosa, haja vista, quem tem influência na política pelo lado da família, é a viúva e os filhos de Zé Pedrosa.

Tem a maioria dos grandes empresários palmarinos, que espernearam um pouco para compor a chapa junto com ele, a exemplo de Jaiminho Vergeti, que foi chorar as pitangas com o senador Biu de Lira para reverter o quadro, mas, como sempre a corda rompe no lado dos mais fracos, ficou de fora e vai ser apenas mais um no grupo que tentará eleger Mano prefeito.

E a surpresa ficou por conta de Zé Clemente, empresário bem sucedido do ramo de bebidas na região, foi o escolhido para ser o vice. Clemente, demonstra ser um homem probo e com a sua fala tímida, entretanto, segura, prometeu fazer um grande mandato junto com Mano.

E mais uma vez, União fica a mercê de dois grupos, onde as mesmas pessoas querem dominar os cofres da prefeitura e em muitos casos se favorecer, com (i)licitações e outros acordos firmados antes da campanha.

Veremos novamente pessoas na pele de gladiadores, balançando bandeirinhas, usando adesivos e declarando amor para pessoas que nunca deram um mero bom dia. Veremos mais que isso meus amigos, espero estar errado!

No próximo sete de outubro, cuide bem dos seus dedos, eles valem muito em terras palmarinas!

Recomendo a leitura deste livro, antes da próxima eleição!



Fotos: Dallas Diego e João Paulo Farias

Dallas Diego

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