Cenas fortes

Posted by Dallas Diego On 4 de abril de 2012 Comments
Não é muito raro, ao abrirmos alguns sites, nos depararmos com a mensagem que dá título a postagem. Logo movemos o mouse para ver as tais cenas fortes. Acidentes, assassinatos, mulheres, crianças, homens, brancos e pretos... todos expostos em cenários assustadores, sem o mínimo de respeito e muitas vezes sem autorização de algum parente.

A imprensa, está cada vez mais vendendo este tipo de matéria. Agora, há sites especializados em tragédias. O crescimento de veículos de comunicação com tais fins, tem gerado alguma repulsa em Alagoas.

Pensamentos divergem em várias ocasiões. Alguns jornalistas afirmam que deve haver ética e bom senso, não sendo mostradas imagens de crianças e suicídios. Outros dizem que estão fazendo o seu trabalho e dependem daquilo para viver.

Princípios éticos ou não, pergunto-lhes onde está a dignidade da pessoa humana, muito bem defendida por Kant, onde o mesmo dizia que as pessoas deveriam ser tratadas como um fim em si mesmas, e não como um meio (objetos).

Vender matéria de jornal ou websites, com imagens de pessoas em situações degradantes, fazem das vítimas um meio, ou seja, um objeto, que neste caso, pouco importa o valor sentimental, mas sim, o financeiro.

Vejamos o que diz o Artigo 20 do Código Civil de 2002:

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

Com base no artigo acima, podemos perceber a ilegalidade de tais publicações, sendo cabível indenização reparadora do dano, que poderá ser pleiteada pelo cônjuge, filhos ou pais, quando se tratar de uma pessoa já falecida.

Aguardaremos ações do Ministério Público, para tentar coibir o uso de imagens sem a devida autorização e punir quem as usar. Isso será um grande passo, direcionado ao respeito pelo próximo.

Dallas Diego

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